A decisão trouxe alívio a centenas de pessoas que ocupavam a Câmara e podiam ser forçados a deixar a Casa pela Polícia Militar que cumpriria decisão do TJRN.
Na decisão, o ministro deferiu parcialmente a liminar pleiteada para cassar os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo de a administração ingressar em juízo com as medidas adequadas para fazer valer a sua pretensão.
O grande número de manifestantes comemorou bastante a decisão judicial que garante a permanência dos ocupantes na Câmara Municipal, sem riscos de desocupação forçada pela Polícia Militar.
FONTE: DN ONLINE
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